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ToggleResolução Conjunta 18 do Banco Central (Bacen): guia definitivo sobre qualidade da informação e governança de dados
A Resolução Conjunta 18 do Banco Central (Bacen), publicada em novembro de 2025, estabelece um novo marco regulatório para a qualidade das informações prestadas ao regulador por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar no sistema financeiro nacional.
Mais do que uma exigência normativa, a Resolução Conjunta nº 18 eleva a qualidade dos dados ao patamar de responsabilidade estratégica, envolvendo diretamente governança corporativa, arquitetura de dados, tecnologia da informação, controles internos, auditoria e compliance.
Neste guia completo, você vai entender em profundidade:
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O que é a Resolução Conjunta 18 do Banco Central
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Quem está obrigado a cumpri-la
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O conceito de qualidade da informação segundo o Bacen
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As exigências da política de qualidade da informação
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Os impactos práticos em dados, TI e governança
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Como se preparar estrategicamente até 2026
O que é a Resolução Conjunta 18 do Banco Central
A Resolução Conjunta nº 18 dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração, implementação e manutenção de uma Política de Qualidade das Informações Prestadas na esfera de atuação do Banco Central do Brasil.
Essa política deve assegurar que todos os dados, documentos e relatórios enviados ou disponibilizados ao Bacen atendam a critérios claros de qualidade, definidos na própria regulamentação.
A norma se aplica às informações prestadas:
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Por exigência legal
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Por exigência regulatória
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Ou por demandas específicas do Banco Central
Ou seja, não se limita apenas a reportes periódicos, mas a todo o ciclo de vida da informação regulatória.
Quem precisa cumprir a Resolução Conjunta 18 (Bacen)
Estão obrigadas a cumprir a Resolução Conjunta 18 do Banco Central:
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Bancos comerciais, múltiplos e de investimento
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Cooperativas de crédito
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Instituições de pagamento
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Sociedades financeiras
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Administradoras de consórcio
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Instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen
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Sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, conforme legislação específica
📌 Prazo final de adequação:
👉 31 de dezembro de 2026
Apesar do prazo parecer longo, a adequação envolve mudanças estruturais, que exigem planejamento e execução gradual.
O que o Bacen entende por qualidade da informação
A Resolução Conjunta 18 define qualidade da informação como a adequação das informações às condições estabelecidas nas leis, regulamentos e demandas específicas do Banco Central, observando 12 dimensões obrigatórias.
Essas dimensões transformam a qualidade da informação em um tema mensurável, auditável e controlável.
As 12 dimensões de qualidade da informação exigidas pelo Banco Central
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Acessibilidade – facilidade e clareza de acesso às informações
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Acurácia – aderência fiel à realidade dos fatos
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Adaptabilidade – capacidade de atender novas demandas e mudanças regulatórias
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Clareza – informações apresentadas de forma compreensível
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Comparabilidade – possibilidade de comparação entre períodos e contextos
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Completude – ausência de lacunas relevantes nos dados
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Confiabilidade – estabilidade e consistência ao longo do tempo
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Consistência – ausência de contradições entre diferentes fontes
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Integridade – proteção contra alterações indevidas
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Rastreabilidade – capacidade de rastrear dados da origem ao reporte
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Relevância – utilidade efetiva para tomada de decisão
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Tempestividade – entrega no prazo adequado
Esses critérios conectam diretamente a Resolução Conjunta 18 a práticas modernas de Data Governance e Data Quality.
Política de Qualidade da Informação: exigências da Resolução Conjunta 18
A Resolução é bastante clara ao definir que a política de qualidade da informação deve ser formal, documentada, auditável e integrada à governança corporativa.
Governança e responsabilidade
A política deve:
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Definir papéis e responsabilidades
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Envolver diretamente o Conselho de Administração e a Diretoria
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Contar com recursos humanos e tecnológicos adequados
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Designar um diretor responsável perante o Banco Central
Importante:
👉 Essas responsabilidades não podem ser delegadas.
Arquitetura de dados e tecnologia da informação
As instituições devem comprovar que possuem:
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Arquitetura de dados adequada
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Infraestrutura de TI resiliente
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Capacidade de reporte mesmo em situações adversas
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Validações automáticas de dados
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Detecção e correção tempestiva de erros
Na prática, isso exige maturidade em:
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Qualidade de dados automatizada
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Linhagem de dados (data lineage)
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Integração entre sistemas
Documentação, controles e rastreabilidade
A política deve documentar:
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Origem dos dados
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Transformações aplicadas
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Áreas responsáveis
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Controles e validações
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Aprovações finais
Além disso, exige-se:
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Dicionário de dados atualizado
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Trilhas de auditoria
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Evidências para auditoria interna e externa
Monitoramento contínuo e relatório semestral
Outro ponto central da Resolução Conjunta 18 do Banco Central é o monitoramento contínuo da qualidade das informações.
As instituições devem:
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Executar testes de qualidade antes do envio das informações
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Realizar reconciliações com sistemas internos
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Elaborar um relatório semestral de qualidade da informação
Esse relatório deve conter:
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Irregularidades identificadas
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Apontamentos do Bacen
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Medidas corretivas adotadas
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Planos de ação em andamento
Poderes do Banco Central sobre as informações prestadas
A Resolução concede ao Banco Central poderes para:
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Estabelecer testes específicos de qualidade
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Definir níveis mínimos aceitáveis
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Rejeitar informações enviadas
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Exigir nova remessa de dados
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Determinar ajustes na política de qualidade
Na prática, dados inadequados deixam de ser aceitos.
Impactos estratégicos da Resolução Conjunta 18 em dados e governança
A Resolução Conjunta 18:
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Eleva o nível de exigência em governança de dados
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Reduz dependência de processos manuais
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Incentiva automação e padronização
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Fortalece a confiabilidade das informações
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Cria base sólida para Analytics e IA
Instituições que se antecipam ganham vantagem competitiva, além de reduzir riscos regulatórios.
Como se preparar para a Resolução Conjunta 18 até 2026
Uma preparação estratégica envolve:
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Avaliação de maturidade em governança de dados
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Mapeamento de gaps regulatórios
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Revisão de arquitetura de dados
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Implementação de controles de qualidade
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Documentação e padronização de processos
Conclusão
A Resolução Conjunta 18 do Banco Central (Bacen) representa um divisor de águas na forma como as instituições tratam a qualidade da informação. Ela exige governança, tecnologia, processos bem definidos e responsabilidade direta da alta administração.
Mais do que cumprir uma norma, trata-se de estruturar dados como ativo estratégico, garantindo qualidade, rastreabilidade e confiabilidade em todo o ciclo de vida da informação.
No cetax.com.br, acreditamos que governança de dados e qualidade da informação são pilares essenciais para organizações que desejam crescer de forma sustentável em um ambiente cada vez mais orientado por dados.
Perguntas Frequentes sobre a Resolução Conjunta 18 do Banco Central (Bacen)
1. O que é a Resolução Conjunta 18 do Banco Central?
A Resolução Conjunta 18 do Banco Central é uma norma que estabelece a obrigatoriedade de criação, implementação e manutenção de uma Política de Qualidade das Informações prestadas ao Banco Central do Brasil por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Bacen.
2. Qual é o principal objetivo da Resolução Conjunta nº 18?
O principal objetivo é garantir que as informações enviadas ao Banco Central sejam completas, confiáveis, consistentes, rastreáveis e entregues dentro dos prazos estabelecidos, reduzindo riscos regulatórios e aumentando a confiabilidade dos dados.
3. Quem precisa cumprir a Resolução Conjunta 18 do Bacen?
Devem cumprir a resolução bancos, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, financeiras, administradoras de consórcio e todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
4. A Resolução Conjunta 18 se aplica a instituições de pagamento?
Sim. Instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central estão incluídas no escopo da Resolução Conjunta 18 e devem implementar a Política de Qualidade da Informação.
5. Cooperativas de crédito também precisam cumprir a Resolução Conjunta 18?
Sim. Cooperativas de crédito estão explicitamente incluídas entre as instituições obrigadas a cumprir a Resolução Conjunta 18 do Banco Central.
6. O que o Banco Central entende por qualidade da informação?
Qualidade da informação é a adequação dos dados às exigências legais, regulatórias e às demandas específicas do Banco Central, considerando critérios como acurácia, completude, consistência, integridade, rastreabilidade e tempestividade.
7. Quais são as dimensões de qualidade da informação exigidas pela Resolução 18?
A norma define 12 dimensões: acessibilidade, acurácia, adaptabilidade, clareza, comparabilidade, completude, confiabilidade, consistência, integridade, rastreabilidade, relevância e tempestividade.
8. O que é a Política de Qualidade da Informação exigida pela Resolução Conjunta 18?
É um documento formal que descreve os processos, controles, responsabilidades, arquitetura de dados e mecanismos de monitoramento adotados pela instituição para garantir a qualidade das informações prestadas ao Bacen.
9. A política de qualidade da informação precisa ser documentada?
Sim. A política deve ser documentada em um documento único, segregado das demais políticas institucionais, mantida atualizada e disponível para auditoria e para o Banco Central.
10. Quem é responsável pela qualidade das informações prestadas ao Bacen?
A responsabilidade é da alta administração, incluindo o Conselho de Administração e a Diretoria. Além disso, a instituição deve designar formalmente um diretor responsável perante o Banco Central.
11. A diretoria pode delegar a responsabilidade prevista na Resolução 18?
Não. A Resolução Conjunta 18 é explícita ao afirmar que as responsabilidades do conselho e da diretoria não podem ser delegadas.
12. O que é o relatório semestral de qualidade da informação?
É um relatório obrigatório que consolida os resultados do monitoramento da qualidade das informações, incluindo irregularidades identificadas, apontamentos do Banco Central e medidas corretivas adotadas ou em andamento.
13. O relatório de qualidade da informação precisa ser enviado ao Banco Central?
O relatório deve ser mantido à disposição do Banco Central e deve ser enviado quando solicitado, conforme a forma definida pelo próprio Bacen.
14. Quais testes de qualidade da informação devem ser realizados?
As instituições devem realizar testes de qualidade específicos antes do envio das informações, incluindo validações, revisões e reconciliações entre os dados reportados e os sistemas internos.
15. O Banco Central pode rejeitar informações enviadas pelas instituições?
Sim. O Banco Central pode rejeitar informações que não atendam aos critérios mínimos de qualidade estabelecidos, exigindo correções e nova remessa dos dados.
16. Existem penalidades por não cumprir a Resolução Conjunta 18?
Embora a norma não liste penalidades específicas, o não cumprimento pode gerar sanções regulatórias, exigência de ajustes, rejeição de informações e aumento do risco de fiscalização.
17. Como a Resolução Conjunta 18 impacta a governança de dados?
A resolução fortalece a governança de dados ao exigir definição clara de responsabilidades, documentação, controles, rastreabilidade e monitoramento contínuo da qualidade das informações.
18. Qual é o impacto da Resolução 18 na arquitetura de dados e TI?
Ela exige arquiteturas de dados mais robustas, integração entre sistemas, automação de validações, redução de processos manuais e maior controle sobre o ciclo de vida dos dados.
19. Qual é o prazo para adequação à Resolução Conjunta 18 do Banco Central?
O prazo final para adequação é 31 de dezembro de 2026, conforme definido na própria resolução.
20. Como as instituições podem se preparar estrategicamente para a Resolução Conjunta 18?
A preparação envolve avaliação de maturidade em governança de dados, revisão da arquitetura de dados, implementação de controles de qualidade, documentação de processos e capacitação das equipes envolvidas.